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⚠️ Atenção: As regras do INSS mudaram com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Confira se você está planejando com as regras corretas.
📋 Baseado na EC 103/2019 — Reforma da Previdência

Descubra exatamente quando você pode se aposentar pelo INSS

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Entenda as regras atuais, as mudanças da Reforma, as regras de transição e calcule quanto falta para a sua aposentadoria — sem erro, sem surpresa.

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Inclui aposentadoria especial: professor, insalubridade e periculosidade
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🎓 Dados específicos — Professor
⚠️ Aposentadoria especial direta

⚠️ Exige PPP/LTCAT comprovando exposição habitual e permanente. Conforme decisão do STF na ADI 6309 (jun/2026), não há idade mínima para aposentadoria especial — sujeita à publicação e eventual modulação do acórdão. Consulte um especialista.

Você tem alguma dessas situações? (pode marcar mais de uma)

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Regras vigentes pós-reforma

Modalidades de aposentadoria pelo INSS

A Reforma de 2019 criou novas idades mínimas e extinguiu algumas modalidades. Veja as regras que valem hoje:

Histórico legislativo

Como as leis do INSS mudaram ao longo dos anos

Entender o histórico é essencial para saber se você tem direito adquirido por regras antigas.

1988
Parcialmente revogado

Constituição Federal — Art. 201

Criou o sistema previdenciário. Previa aposentadoria por tempo de serviço (35/30 anos) sem idade mínima.

1998 — EC 20
Revogado

Nasce o "tempo de contribuição" e o fator previdenciário

Substituiu "tempo de serviço" por "tempo de contribuição". Criou o fator previdenciário (Lei 9.876/99) que reduzia o benefício de quem se aposentava cedo.

2015 — Lei 13.183
Vigência encerrada

Regra 85/95 — Fórmula Progressiva

Alternativa ao fator: soma de idade + contribuição atingindo 85/95 pontos permitia aposentar sem desconto. Substituída pela Reforma de 2019.

13 nov 2019 — EC 103
✓ Vigente

Reforma da Previdência — A mais profunda em 30 anos

Extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados. Criou idade mínima obrigatória (65♂/62♀). Instituiu regras de transição. Novo cálculo: 60% + 2% ao ano acima do mínimo.

2026 em diante
Em curso

Regras de transição em andamento

Pontuação sobe 1 ponto/ano. Em 2026: 103 pts (♂) e 93 pts (♀) com 35/30 anos de contribuição. Idade progressiva para mulher: 59a 6m em 2026, chegando a 62 anos em 2031.

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019

As regras de transição da Reforma

Se você já era segurado antes da Reforma, pode usar uma destas regras — escolha a mais vantajosa.

1

Regra de Pontos (Progressiva)

  • Homem: 103 pts em 2026, chegando a 105 em 2028
  • Mulher: 93 pts em 2026, chegando a 100 em 2033
  • Tempo mínimo obrigatório: 35 anos ♂ / 30 anos ♀
  • Não exige idade mínima específica
  • Benefício: 60% + 2% ao ano acima do mínimo
2

Pedágio de 50% (Quem estava perto em 2019)

  • Para quem faltavam até 2 anos em 13/11/2019
  • Cumprir o tempo restante + 50% como pedágio
  • Exemplo: 33 anos em 2019 → paga mais 1 ano de pedágio
  • Atenção: o benefício fica sujeito ao fator previdenciário, o que pode reduzir o valor recebido — avalie se outra regra não é mais vantajosa
3

Pedágio de 100% (+ Idade mínima)

  • Idade mínima: 57 anos ♀ / 60 anos ♂
  • Cumprir 35/30 anos + 100% do tempo que faltava em 2019
  • Garante 100% do salário de benefício
4

Idade Mínima Progressiva + Contrib.

  • Homem: 64a 6m em 2026; chega a 65 anos em 2027
  • Mulher: 59a 6m em 2026; chega a 62 anos em 2031
  • Exige 35 anos ♂ / 30 anos ♀ de contribuição
  • Benefício: fórmula progressiva
Atenção

Erros que custam anos de espera

🚨

Contribuição informal não entra automaticamente

Períodos de trabalho informal podem ser reconhecidos mediante prova documental e/ou recolhimento em atraso, conforme o tipo de vínculo (rural, doméstico, autônomo). Verifique cada período no CNIS pelo app Meu INSS e consulte um especialista para regularização.

⚠️

O salário de benefício não é o seu último salário

O cálculo usa a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994. Salários baixos no passado reduzem o benefício final.

📌

MEI e autônomo: como recolher corretamente

O recolhimento de 5% do MEI (DAS) conta para benefícios previdenciários, mas não permite aposentadoria por tempo de contribuição ou regras de transição sem complementação para 20%. Autônomo comum recolhe via GPS — não por DARF.

Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns sobre o INSS


Posso me aposentar apenas pelo tempo de contribuição (35/30 anos)?+
Não para quem entrou no mercado após 13/11/2019. Quem já contribuía antes pode usar as regras de transição, especialmente a Regra de Pontos. A aposentadoria por tempo de contribuição pura foi extinta pela Reforma.
O que preciso para comprovar atividade insalubre ou periculosa?+
É obrigatório apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pela empresa, que deve ser acompanhado do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) emitido por engenheiro de segurança ou médico do trabalho. A exposição deve ser habitual e permanente — não eventual. Se a empresa não fornecer o PPP, é possível exigir judicialmente.
Tempo de serviço militar conta para aposentadoria do INSS?+
Sim, o tempo de serviço militar pode ser aproveitado. O serviço obrigatório (conscrição) pode ser averbado mediante apresentação da Certidão de Tempo de Serviço Militar. Verifique no CNIS se o período está registrado e regularize com documentação adequada.
Professor universitário tem direito à aposentadoria especial de professor?+
Em regra, não. A aposentadoria especial com requisitos reduzidos (60♂/57♀ + 30/25 anos) é destinada ao magistério na Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O ensino superior não se enquadra. Casos de educação profissional e técnica integrada ao ensino médio podem gerar discussão e exigem análise específica, pois há jurisprudência favorável em algumas situações. Consulte um advogado previdenciário.
Minha contribuição como MEI conta integralmente?+
O MEI contribui com 5% pelo DAS, garantindo apenas aposentadoria por idade. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, precisa complementar pagando mais 15% (totalizando 20%) sobre o salário mínimo ou sobre o valor desejado como base. Autônomo comum recolhe via GPS, não por DARF.
O que é o CNIS e por que devo consultá-lo?+
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o registro oficial de todos os vínculos e contribuições ao INSS. Erros são comuns e podem reduzir o benefício ou atrasar a aposentadoria. Consulte periodicamente pelo aplicativo Meu INSS.

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